Justiça Eleitoral condena o Miliciante Digital Waldir Jorge por divulgar mentiras nas redes sociais de Lago da Pedra
Filho de Maura Jorge está impedido pela Justiça de divulgar ‘fake news’ sob pena de pagar 20 mil reais de multa
Waldir Jorge usa o celuar em São Luís para atacar o prefeito Laércio Arruda nas redes sociais de Lago da Pedra |
Justiça Eleitoral dá o primeiro passo para desfazer milícia digital comandada pelo filho da candidata a prefeita de Lago da Pedra.
O Juiz Marcelo Santana Farias, da 74ª Zona Eleitoral, concedeu liminar à coligação Unidos e Mais Fortes (PCDOB, DEM e PT) para determinar a Waldir Jorge e sua mãe, a candidata a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, que retirem publicações caluniosas de suas redes sociais, sob pena de pagar R$ 20.000,00 de multa.
Waldir Neto, como é conhecido, desempregado, é responsável pelo que se pode chamar de “gabinete do ódio” em Lago da Pedra. Com verdadeira equipe, Neto se emprega direcionando calúnias aos adversários de sua mãe com clara finalidade eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral já foi notificado e está a par da situação em seus pormenores. Pelo andar da carruagem, já se pode dizer que as fake news tomam conta do interior maranhense.
“Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, com esteio nos termos dos artigos 294, parágrafo único e 300, ambos do Código de Processo Civil, DEFERE-SE A LIMINAR PLEITEADA e, por conseguinte, DETERMINA-SE que os REPRESENTADOS retirem de circulação todos os conteúdos que culminaram na propaganda antecipada narrada na inicial.”, decide o juiz sobre o caso.
AMBOS FORAM CONDENADOS : Maura Jorge e seu filho delinquente digital |
Na determinação judicial, o magistrado da 74ª Zona Eleitoral também pede que seja fornecido o registro do número usado pelo filho de Maura Jorge.
“Tendo em vista a necessidade de se verificar a autoria das mensagens, acato o pedido da inicial e determino que se oficie as operadoras de telefonia a fim de que forneçam, no prazo de 02 (dois) dias, os dados do titular do número de telefone (98) 99222-1919.”, completa o juiz.
Confira AQUI a íntegra da decisão…
Fonte: Domingos Costa
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